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A Justiça Federal no Ceará decidiu na noite desta segunda-feira (31) anular 13 questões do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2011.
Segundo o juiz Luís Praxedes da Silveira, o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais) deve desconsiderar esses itens na hora da correção.
Ficam anuladas as seguintes questões no caderno amarelo e suas correspondentes nos outros cadernos: 32, 33, 34, 46, 50, 57, 74 e 87, do primeiro dia; 113, 141, 154, 173 e 180, do segundo dia.
Pelo Twitter, o MEC (Ministério da Educação) e o Inep afirmaram que “consideram a decisão do juiz Luiz Praxedes desproporcional e arbitrária, e vão recorrer em Tribunal de Recife ainda esta semana“.
Na decisão, o juiz afirma que anular o Enem somente para os 639 alunos do Colégio Christus, como fez o MEC, “foge da lógica do razoável” e anular para todos “é algo desproporcional e implicaria um grande prejuízo.”
COMENTÁRIO : Já que o magistrado usou, na sua decisão, a palavra “lógica”, o mais sensato digo eu, seria considerar como certas as 13 questões em todo Brasil. Se os 639 alunos cearenses sabiam as respostas, considerando todas certas, para todos, ninguém perderia coisa nenhuma.
Elementar, meu caro magistrado Luis Praxedes da Silveira !