FOLHA.COM
O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Ari Pargendler, divulgou nota nesta quarta-feira na qual informa que “apenas está proibido o uso de chinelos tipo havaianas” na corte.
Reportagem da Folha desta quarta-feira diz que vários tipos de calçados entraram numa lista de “não recomendados” pelo tribunal e a segurança foi orientada a não permitir a entrada de pessoas usando esses modelos.
O ministro afirma na nota que “apenas está proibido o uso de chinelos ´tipo havaianas´” e que “a notícia foi divulgada sem que seus autores tivessem o cuidado de ler o ato normativo que dispõe sobre a vestimenta de servidores e visitantes nas dependências do Superior Tribunal de Justiça”.
Duas cartolinas, porém, estão disponíveis numa das entradas do tribunal nas quais estão fotos dos modelos “não recomendados” e “recomendados” no tribunal.
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Cartaz com as sandálias ‘recomendadas’ pelo STJ |
Folhapress | ||
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Cartaz com as sandálias ‘não recomendadas’ |
A norma a qual Pargendler faz referência define que os homens devem trajar “sapato social” e as mulheres “calçado social”. E ainda “veda” o uso de “chinelos ou similares”.
As regras valem para funcionários do tribunal, visitantes e o público em geral.
E também para funcionários que trabalham nas dependências do tribunal, como bancos, restaurante, correios e associações.
16 de dezembro de 2011
PENSEM O QUE QUISER SOBRE MINHA OPINIÃO, MAS QUE É FEIO CALÇAR UM CHINELO OU SANDÁLIA SEM FAZER O PÉ, ISSO É…AINDA MAIS SE FOR DE PLÁSTICO.
CERTO SALÃO DE CURITIBA , PROIBIU O USO DE SANDÁLIAS E OBRIGA SEUS FUNCIONÁRIOS A USAR TÊNIS BRANCO, COM MEIAS E UNIFORME DA MESMA COR. OS FUNCIONÁRIOS FICAM COM AR DE LIMPEZA.
CERTOS AMBIENTES EXIGEM CERTAS ROUPAS, E CERTO CALÇADO, MAS NAS FOTOS, POUCAS SÃO AS DIFERENÇAS DO PROIBIDO PARA O NÃO PROIBIDO. PROTEÇÃO A INDÚSTRIA CALÇADISTA?