• 13abr

    O candidato a um emprego que estiver sendo processado não pode, por esse motivo, ser impedido de assumir cargo para o qual fora selecionado. Da mesma forma, tampouco poderia ser dispensado se, ao contrário, fosse autor em processo judicial.

    A Constituição Federal de 1988 veda qualquer tipo de discriminação, distinção ou conduta que viole a privacidade ou dignidade da pessoa.

    Por essa razão, o fato de ser réu em processo não pode justificar a não contratação, sendo defeso, ainda, que por ocasião da entrevista se exijam esclarecimentos sobre a existência de eventual processo.

    O fato de ser destinatário de uma ação não lhe torna detentora de prerrogativas adicionais e, da mesma forma, tampouco lhe desqualifica, já que a própria Constituição também estabelece a igualdade entre os cidadãos e lhe garante o exercício pleno de defesa.

    Por outro lado, o Texto Constitucional também resguarda expressamente a inviolabilidade de sua privacidade, o que inclui a impossibilidade de estabelecimento de critério discriminatório para a sua contratação, como, no caso, ser réu em processo judicial.

    Logo, pelas razões acima, e considerando-se os valores protegidos pela Constituição Federal, o candidato não pode ser obrigado a prestar informações sobre a ação judicial da qual é destinatário.

    No entanto, caso você se sinta confortável em prestar essa informação no momento da entrevista, não há óbice para que esse ponto seja esclarecido, já que é uma situação bastante comum.

    Finalmente, se houver a prática de qualquer conduta discriminatória em relação a esse fato, não deixe de procurar um advogado que poderá lhe orientar sobre quais providências tomar nesse caso.

    Daniela Lopomo Beteto, advogada trabalhista.

   

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