JORNALE
Vereador perdeu o mandato por estar sem partido
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou nesta quarta-feira (27), para efeitos de antecipação de tutela, o afastamento do mandato do vereador João Claudio Derosso (sem partido).
Conforme liminar assinada pelo juíz Luciano Carrasco, o presidente da Câmara de Curitiba, João Luiz Cordeiro (PSDB), mais conhecido como João do Suco, tem dez dias para empossar a suplente Maria Goretti David Lopes.
Maria Goretti David Lopes requereu uma cadeira no legislativo municipal após a desfiliação de Derosso do PSDB.
O nome do parlamentar apareceu em uma série de denúncias sobre supostas irregularidades nos contratos de publicidade firmados pela Câmara enquanto ele estava na presidência da Casa.
Para evitar o processo de expulsão da legenda, Derosso anunciou sua saída.
O desembargador citou ainda o parágrafo terceiro do artigo 15 do Estatuto do Partidário que prevê que a perda de mandato para quem se desligue do partido.
Para Carrasco, não seria correto manter Derosso, sem partido, até o fim da legislatura, e negar o direito a suplente que está protegida Resolução 22.610/2007 TSE.
Derosso pode recorrer da decisão.

















29 de junho de 2012
PERDEU O OSSO?