• 28jun

    JORNALE
    Vereador perdeu o mandato por estar sem partido


    O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou nesta quarta-feira (27), para efeitos de antecipação de tutela, o afastamento do mandato do vereador João Claudio Derosso (sem partido).

    Conforme liminar assinada pelo juíz Luciano Carrasco, o presidente da Câmara de Curitiba, João Luiz Cordeiro (PSDB), mais conhecido como João do Suco, tem dez dias para empossar a suplente Maria Goretti David Lopes.

    Maria Goretti David Lopes requereu uma cadeira no legislativo municipal após a desfiliação de Derosso do PSDB.

    O nome do parlamentar apareceu em uma série de denúncias sobre supostas irregularidades nos contratos de publicidade firmados pela Câmara enquanto ele estava na presidência da Casa.

    Para evitar o processo de expulsão da legenda, Derosso anunciou sua saída.

    O desembargador citou ainda o parágrafo terceiro do artigo 15 do Estatuto do Partidário que prevê que a perda de mandato para quem se desligue do partido.

    Para Carrasco, não seria correto manter Derosso, sem partido, até o fim da legislatura, e negar o direito a suplente que está protegida Resolução 22.610/2007 TSE.

    Derosso pode recorrer da decisão.

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    Publicado por jagostinho @ 15:03

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