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Você está aqui: Página Inicial Notícias Notícias Economia e Gestão Pública 07 Receita Federal orienta contribuintes sobre compras no exterior
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TRIBUTAÇÃO

Receita Federal orienta contribuintes sobre compras no exterior

Conheça as regras de entrada de mercadoria durante o retorno ao país
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Publicado em 21/07/2022 14h13 Atualizado em 01/08/2022 15h43
Receita Federal orienta contribuintes sobre compras no exterior

Omissão ou declaração falsa ou inexata de bens enquadrados como bagagem implicará cobrança de multa correspondente a 50% do valor excedente à cota de isenção. - Foto: Receita Federal

Após fazer uma viagem internacional, é importante que o contribuinte fique atento às regras de entrada de mercadorias no retorno ao Brasil. Saber o que é possível trazer para o país, o que é proibido e o que deve ser declarado, é necessário para evitar contratempos desnecessários.

Por exemplo, livros, jornais, revistas e bens de uso ou consumo pessoal são isentos do pagamento de tributos e não precisam ser declarados. Para um produto ser considerado item de uso pessoal, a aquisição deve ter sido necessária, de acordo com as circunstâncias da viagem, a condição física do viajante e as atividades profissionais executadas naquele período fora do país. Por exemplo: uma máquina fotográfica, um relógio e um telefone celular devem ser apresentados na condição de usados.

De acordo com a Receita Federal, os bens sujeitos ao pagamento do imposto de importação e que não se enquadrem como de uso pessoal serão isentos caso estejam dentro do conceito de bagagem acompanhada e até o limite da cota de US$ 1 mil (cerca de R$ 5 mil) para chegada por via aérea ou marítima e US$ 500 para entrada via terrestre. Os viajantes também podem trazer outros US$ 1 mil de lojas free shop  (aquelas do aeroporto).

As isenções de impostos são individuais e intransferíveis, ou seja, não se pode somar as cotas para se beneficiar, ainda que entre familiares. Além de observar a cota de valor, é preciso obedecer aos limites quantitativos. Bebidas alcoólicas são permitidos somente 12 litros no total. Caso exceda o quantitativo, desde que não indique finalidades comerciais ou industriais, os itens serão tratados normalmente como bagagem. Entretanto, não haverá isenção dos tributos.

As compras que ultrapassarem a cota de isenção devem ser declaradas. O imposto de importação a ser pago é no valor de 50% em cima do excedente. Valores em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, acima de R$ 10 mil e itens sob controle da Vigilância Sanitária, Agropecuária e do Exército, também devem ser declarados.

A declaração pode ser feita de forma on-line por meio da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV). O pagamento antecipado agiliza a passagem pela alfândega. Ele pode ser feito em dinheiro, na rede arrecadadora; por cartão de débito, no balcão de atendimento da Alfândega; por home banking; ou por terminais de autoatendimento.

Estes são alguns dos itens proibidos de entrar no Brasil: cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior; réplicas de arma de fogo; espécies animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença; espécies aquáticas para fins ornamentais e de agricultura, sem permissão do órgão competente; produtos falsificados ou pirateados; agrotóxicos, e substâncias entorpecentes ou drogas.

Os bens que revelem destinação comercial; transporte de produtos proibidos, pirateados ou de outra pessoa; produtos ocultos, no corpo ou na bagagem, estão sujeitos a sanções administrativas e penais. Omissão ou declaração falsa ou inexata de bens enquadrados como bagagem implicará cobrança de multa correspondente a 50% do valor excedente à cota de isenção.

Com informações do Ministério da Economia.

Justiça e Segurança
Tags: AlfândegaFiscalização da ReceitaCompras no exterior
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