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Você está aqui: Página Inicial Notícias Notícias Saúde 07 Rotulagem nutricional: novas regras entram em vigor em 75 dias
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ALIMENTOS

Rotulagem nutricional: novas regras entram em vigor em 75 dias

Mudanças ajudarão o consumidor a realizar escolhas mais saudáveis
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Publicado em 27/07/2022 14h40

As novas regras para rotulagem de alimentos entram em vigor no dia 9 de outubro de 2022. Além de mudanças na tabela de informação e nas alegações nutricionais, a novidade será a adoção da rotulagem nutricional frontal.

Rotulagem nutricional frontal  

Considerada a maior inovação das novas regras, a rotulagem nutricional frontal é um símbolo informativo que deve constar no painel da frente da embalagem. A ideia é esclarecer ao consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde. 

Para tal, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na face frontal da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo nosso olhar.  

É obrigatória a veiculação do símbolo de lupa com indicação de um ou mais nutrientes, conforme o caso, quando os alimentos apresentarem as seguintes quantidades de nutrientes:  

Alto conteúdo de  

Alimentos sólidos e semissólidos  

Alimentos líquidos  

Açúcar adicionado  

15 g ou mais por 100 g de alimento  

7,5 g ou mais por 100 ml de alimento  

Gordura saturada  

6 g ou mais por 100 g de alimento  

3 g ou mais por 100 ml de alimento  

Sódio   

600 mg ou mais por 100 g de alimento  

300 mg ou mais por 100 ml de alimento  

 

Confira os modelos: 

Clique aqui para conhecer todas as mudanças na rotulagem de alimentos

Saiba mais 

A Anvisa disponibiliza em seu portal as seguintes ferramentas que podem esclarecer dúvidas em relação às novas regras de rotulagem nutricional:  

  • Documento de perguntas e respostas sobre rotulagem nutricional. 
  • Webinares sobre tabela de informação nutricional, rotulagem nutricional frontal e alegações nutricionais.  

Caso essas informações não sejam suficientes, os interessados podem entrar em contato com a Central de atendimento da Anvisa, onde há opção de atendimento por telefone, webchat ou formulário eletrônico.  

Com informações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Saúde e Vigilância Sanitária
Tags: AnvisaAlimentosRotulagem Nutricional
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