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Você está aqui: Página Inicial Propriedade Intelectual Notícias 2021 Dezembro Produtores terão 60 dias para comprovar o uso prévio de nomes de indicações geográficas a serem protegidas sob o Acordo de Associação Mercosul - União Europeia
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Produtores terão 60 dias para comprovar o uso prévio de nomes de indicações geográficas a serem protegidas sob o Acordo de Associação Mercosul - União Europeia

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Publicado em 28/12/2021 16h31

Foi publicada em 28/12 a Portaria nº 01/2021 da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que abre prazo de 60 dias para o envio de documentos para comprovar o direito de pessoas físicas ou jurídicas de continuar a usar termos associados a indicações geográficas (IG) a serem protegidos, segundo o texto provisório do Acordo de Associação Mercosul-União Europeia.

Usuários prévios são as pessoas físicas ou jurídicas que fizeram uso comercial contínuo no Brasil dos termos associados à IG no texto provisório do Acordo de Associação Mercosul-União Europeia para 6 termos associados à queijos e 2 termos associados à produção de bebidas.

O uso prévio caracteriza-se da seguinte forma:

a) Fontina: utilizado antes de 25 de outubro de 2012 no território do Brasil;

b) Gorgonzola: utilizado antes de 25 de outubro de 2017 no território do Brasil;

c) Grana: utilizado antes de 25 de outubro de 2012 no território do Brasil;

d) Gruyere/Gruyère: utilizado antes de 25 de outubro de 2012 no território do Brasil;

e) Parmesão: utilizado antes de 25 de outubro de 2017 no território do Brasil;

f) Genebra: utilizado antes de 25 de outubro de 2017 no território do Brasil; e

g) Steinhaeger/Steinhäger: utilizado antes de 25 de outubro de 2017 no território do Brasil.

Para comprovar a anterioridade de uso comercial dos termos associados à IG é necessário apresentar pelo menos uma das comprovações abaixo:

a) cópia de rótulo datado ou com data verificável ou foto de produto com data impressa; ou

b) cópia de catálogo promocional/publicitário datado; ou

c) endereço de sítio eletrônico com endereço virtual (URL) com data de sua publicação verificável; ou

d) cópia de nota fiscal datada que contenha o termo protegido associado à IG, mesmo que abreviado.

Para fins da comprovação de anterioridade serão considerados apenas os documentos emitidos ou publicados antes de 25 de outubro de 2017 para Parmesão, Gorgonzola, Steinhaeger/Steinhäger e Genebra, e a documentação emitida ou publicada antes de 25 de outubro de 2012, para Fontina, Grana e Gruyere/Gruyère.

Os documentos e informações de comprovação deverão ser encaminhados, obrigatoriamente, por correio eletrônico ao endereço cgsr@agricultura.gov.br e com limite máximo de tamanho de 10 megabytes (10 MB).

A comprovação do uso prévio dos termos destas IG garante aos produtores brasileiros o direito de continuar a usar estes termos para denominar seus produtos, ainda que o nome venha a ser protegido como uma IG da União Europeia.

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